O Tribunal Regional
do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) junto com o Ministério Público do Trabalho, Ebal, Estado da Bahia e a categoria representativa dos
ex-empregados públicos da cesta do Povo homologaram, em audiência no dia (24/8),
um importante acordo.
Confira na íntegra o acordo firmado no TRT5-BA através deste link:
https://drive.google.com/file/d/15NG4NjqlzQ0b579DHA4I8GfYVY4l2kF4/view?usp=sharing
Confira na íntegra o acordo firmado no TRT5-BA através deste link:
https://drive.google.com/file/d/15NG4NjqlzQ0b579DHA4I8GfYVY4l2kF4/view?usp=sharing
No acordo ficou
definido a manutenção do Planserv para todos os funcionários demitidos a partir de Dezembro de 2014, inclusive os cargos
comissionados, sendo que o valor da mensalidade será o mesmo da última
remuneração do ex-funcionário.
Para aqueles que estão com o Planserv atualmente mesmo após a demissão, terá direito apenas por 90 dias. Para ficar com o Planserv de forma definitiva, o ex- funcionário terá que aderir ao acordo da Ação Civil Pública.
Para aqueles que estão com o Planserv atualmente mesmo após a demissão, terá direito apenas por 90 dias. Para ficar com o Planserv de forma definitiva, o ex- funcionário terá que aderir ao acordo da Ação Civil Pública.
Ficou definido também
o rateio no valor de R$ 3 milhões para os ex-funcionários que ingressaram na
Ebal através de concurso público, além dos cargos comissionados que estão
faltando até três anos para atingir o direito à aposentadoria pelo INSS.
O ex- empregado que
demonstrar interesse no referido acordo, deve baixar o formulário de adesão através
deste link:
Posteriormente, deve
imprimir, preencher com letra de forma, scanear e enviar para o seguinte e-mail: acordoebal@gmail.com no prazo até 30 de setembro
de 2018.
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ResponderExcluirBOA TARDE EU ESTOU ESPERANDO NO SENHOR QUE SE TIVER QUE SER DA GENTE MESMO DEUS VAI ENTRAR COM PRPROVIDÊNCA NA VIDA DE CADA UM DE NOS
ResponderExcluirBoa tarde aqui diz que o acordo será baseado no último salário, porém eles estão cobrando pela faixa etária, alguém sabe dar alguma informação??
ResponderExcluirA cobrança pela faixa etária não tem relação com o acordo da Ação Civil Pública.
ExcluirExiste alguma definição para os funcionários que não assinaram o acordo do dissidio anterior ?
ResponderExcluirEssa questão do dissidio você tem que entrar em contato com o Sindicato.
ExcluirBoa tarde. Fala que o valor do desconto do plano será referente ao último salário do funcionário demitido. Ai a minha pergunta é: E mais na frente o aumento será baseado em que valor? Porque com certeza não será sempre o mesmo valor. E mais: Tem um prazo de quanto tempo iremos continuar com o plano. Houve prazo no acordo? Obrigada.
ResponderExcluirO aumento seguirá o mesmo padrão dos servidores públicos do Estado da Bahia. Em relação ao prazo, enquanto existir Planserv, os ex- empregados públicos da Ebal poderão usufruir do Plano.
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirAs informações ainda estão meio capenga. Precisam ser mais explícitas. Não consigo visualizar a Ata do último acordo, a ata de audiência. Para melhor compreender o que está incluso neste acordo. Aqui na página do blog só fala do plano e saúde, concurso,rateio, etc. Mas nesse acordo inclui o que? Até agora não vi nada com mais propriedade e segurança do que irá ser indenizado.
No Blog estamos disponibilizando os termos do acordo na íntegra.Aconselho que baixe o documento e leia com calma, caso permaneça na dúvida, você poderá entrar em contato com a nossa assessoria jurídica través do seguinte contato: (71) 3243-6084
ExcluirSerá necessário eu fazer a adesão, uma vez que fui pessoalmente em junho e em julho eles emitiram três boletos de referentes a mai- jun-jul e já tinha outro para vencer em agosto. Paguei todos. Dia 05 de setembro vencerá mais uma. Fiz correto?
ResponderExcluirEssa adesão que você fez junto ao Planserv não tem nenhuma relação com o acordo firmado no dia 24 de Agosto da Ação Civil Pública.
ExcluirBoa tarde!
ExcluirSou concursada de 92 , sai em.2011
Também estou nessa indenização?
Não.
ExcluirPrecisamos ter acesso ao acordo.
ResponderExcluirOs termos do acordo está disponível no corpo do texto. É só baixar o documento. Caso tenha alguma dificuldade, é só enviar uma e-mail para a associação: abtec.ebal.2015@gmail.com que podemos encaminhar o documento para você.
ExcluirNós não temos conhecimento integral do texto do acordo, como diz o formulário.
ResponderExcluirPrecisamos ler o acordo.
Os termos do acordo está disponível no corpo do texto. É só baixar o documento. Caso tenha alguma dificuldade, é só enviar uma e-mail para a associação: abtec.ebal.2015@gmail.com que podemos encaminhar o documento para você.
ExcluirOs cargos de confiança não vão ter direito ao acordo.
ResponderExcluirOs cargos comissionados terão direito ao Planserv.
ExcluirOs funcionários que entraram na empresa EBAL em 1981 quando ainda não tinha concurso público, estão inclusos nesse acordo?
ResponderExcluirCaso não esteja aposentado, estarão inclusos sim.
ExcluirOnde especificamente no acordo aparece informações.sobre os.funcionários concursados que estao aposentados e foram demitidos?
ExcluirBoa tarde, mesmo os que foram demitidos em 2016 têm direito ao acordo
ResponderExcluirO acordo da Ação Civil Pública abrange os ex funcionários demitidos a partir de Dezembro de 2014.
ExcluirComo fica a situação de quem estava em auxílio doença e o inss deu alta
ResponderExcluirBom dia, eu enviei o documento assinado, qual o procedimento que faço agora?
ResponderExcluirComo vamos saber os valores , q teremos direito
ResponderExcluirEu queria saber se esta indenização de 1600 e pra todos e quem tinha 22 anos na cesta do povo o valor vai ser o mesmo
ResponderExcluirBoa noite!gostaria de saber,se o ex funcionário que tiver um processo na justiça sobre a demissão,venha aderir à esse acordo,o processo individual ainda terá validade?uma outra pergunta:uma ex funcionária que se aposentou esse ano de 2018 e era cargo comissionado, terá direto a indenização?ou somente o Planserv?No aguardo.Grata.
ResponderExcluirBoa Noite em que formato é pra enviar a adesão PDF ou Doc
ResponderExcluirE pra quem não tem interesse no plano de saúde e obrigatório assinando o acordo ?
ResponderExcluirQuando entramos na Embalagem tínhamos um prazo para aderirmos ao planserv sem carência. E agora vamos ter carência?
ResponderExcluir* EBAL
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ResponderExcluirGostaria de saber se e associasao ou ebal , que vai divulgar a quantidade de fucfuncionár q adrio o acordo
ResponderExcluirBoa noite! Fui funcionária concursada pelo último concurso. Porém, fui demitida, alegando que haveria cortes na empresa, sendo que no corpo de funcionários havia prestadores de serviço com pouco tempo de exercício (média de 2 -3 anos). Fui demitida em 2012, poderei fazer parte desse acordo idenizatório??? Agradeço o retorno! E quanto ao plano Planserv, na época tinha interesse em manter o plano, porém não fui informada e não sabia que poderia continuar caso tivesse interesse.
ResponderExcluirEu aderir ao acordo dia 25 ,como podemos saber se deu certo esse acordo
ResponderExcluirBom dia,trabalhei 25 anos saí em 2017 sou concursado tenho direito ao acordo.
ResponderExcluirBoa noite enviei o formulário de adesão do planserv como vou saber se está tudo certo em relação a adesão enviei pro acordoebal estão analisando .Como saber se tenho direito a indemnização tem algum informativo do planserv e da indemnização aguardo resposta obrigado
ResponderExcluirCadê essa lista que ia sair com os nomes dos indenizados?
ResponderExcluirverdade, cadê essa lista? Nem se quer sabemos com quem falar. Não é por nada não, mas prazo é prazo.
ResponderExcluirE aí nada de lista???
ResponderExcluirFui vc Admitida na ebal em maio de 1982 fui aposentada em 2014 trabalhei até 2016 quando fui Demitida.Tenho direito a esse acordo?
ResponderExcluirBoa tarde ,senhores!
ResponderExcluirPor favor sabem mim dizer se realmente a lista sairá hoje dia 11/10/2018 ?
Agradeço se alguem mim responder !
Fiquei sabendo que a lista saiu, alguém sabe me informar?
ResponderExcluirJá saiu a lista sim
ResponderExcluirOnde?
ExcluirOnde saiu a segunda lista meu amigo ?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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